Esfera Real

Guia de Compra

Segue um pequeno esclarecimento referente à compra de um imóvel

Antes de mais, a Esfera Real – Mediação Imobiliária Lda., uma empresa devidamente licenciada, acompanha os seus clientes em todas as etapas do processo de compra do imóvel.

Para começar, o cliente terá que saber exactamente que tipo de imóvel procura, bem como a sua localização e quanto pretende gastar. Para clientes que precisem de financiamento bancário aconselhamos que façam uma análise prévia junto do seu banco.

O cliente escolhe alguns imóveis dentro dos seus critérios, – podendo ser aconselhados por um dos nossos vendedores -, e visita os de maior interesse.

Quando tiver encontrado o imóvel pretendido, e quando os detalhes do negócio estiverem delineados, passa-se às burocracias, assinando entre as partes, (vendedor e comprador), um contrato promessa de compra e venda, no qual ficam explícitas todas as condições do negócio e obrigações das duas partes. O comprador paga ao vendedor um sinal para garantia do negócio. Caso o comprador não cumpra o contrato perde o sinal entregue ao vendedor. Caso o vendedor não cumpra o contrato terá que restituir o sinal em dobro ao comprador.

Para clientes estrangeiros, antes do contrato, será necessário obter o número de contribuinte fiscal e será conveniente abrir uma conta bancária. É ainda possível diligenciar um advogado ou solicitador para acompanhar o processo.

Após o contrato de promessa estar assinado, prossegue-se à obtenção e reunião de toda a documentação necessária para a realização da escritura. O comprador terá que pagar nos serviços de finanças os impostos inerentes à compra da propriedade, nomeadamente Imposto de Selo (IS) e Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), sendo o IS 0,8% sobre o valor total do negócio, e o IMT conforme se apresenta na tabela abaixo:

Imóveis destinados a habitação própria e permanente
Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa (%)
Parcela a abater (euros)
Até 106.346,00
0
0
+ de 106.346,00 até 145.470,00
2
2 126,92
+ de 145.470,00 até 198.347,00
5
6 491,02
+ de 198.347,00 até 330.539,00
7
10 457,96
+ de 330.539,00 até 660.982,00
8
13 763,35
+ de  660.982,00 até 1.150.853,00
+ de 1.150.853,00
 
Taxa única: 6%
Taxa única: 7,5%
 
 
 
Imóveis destinados a habitação com outros fins
(por exemplo, arrendamento, ou segundas habitações)
Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa (%)
Parcela a abater (euros)
Até 106.346,00
1
+ de 106.346,00 até 145.470,00
2 1 063,46
+ de 145.470,00 até 198.347,00
5
5 427,56
+ de 198.347,00 até 330.539,00
7
9 394,50
+ de 330.539,00 até 633.931,00
8
12 699,89
+ de 633.931,00 até 1.150.853,00
+ de 1.150.853,00
Taxa única: 6%
Taxa única: 7,5%
 
– Para todos os prédios rústicos (terrenos) a taxa de IMT é 5%. Para todos os prédios urbanos não habitações (ruínas ou espaços comercias), a taxa de IMT é 6,5%.

Em forma de exemplo: para comprar uma propriedade para habitação própria e permanente no valor total de 150.000€, composta por casa de habitação e terreno rústico, (sendo atribuído 125.000€ ao urbano e 25.000€ ao rústico), o valor total de IS será 1200 euros (150.000 x 0,08%), e IMT será 2.686,54€ (Urbano: 125.000€ x 2% – 1063,46€ = 1436,54€, e Rústico: 25.000€ x 5% = 1250€).

A realização da escritura será feita no notário e nessa altura o comprador paga a restante parte do valor ficando a partir desse momento em posse do imóvel. Após a escritura, serão feitos os registos em nome do comprador, bem como os contractos de água, luz, gás, telefone, seguro, etc.

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos.