Segue um pequeno esclarecimento referente à compra de um imóvel:
Antes de mais, a Esfera Real – Mediação Imobiliária Lda., uma empresa devidamente licenciada, acompanha os seus clientes em todas as etapas do processo de compra do imóvel.
Para começar, o cliente terá que saber exactamente que tipo de imóvel procura, bem como a sua localização e quanto pretende gastar. Para clientes que precisem de financiamento bancário aconselhamos que façam uma análise prévia junto do seu banco.
O cliente escolhe alguns imóveis dentro dos seus critérios, – podendo ser aconselhados por um dos nossos vendedores -, e visita os de maior interesse.
Quando tiver encontrado o imóvel pretendido, e quando os detalhes do negócio estiverem delineados, passa-se às burocracias, assinando entre as partes, (vendedor e comprador), um contrato promessa de compra e venda, no qual ficam explícitas todas as condições do negócio e obrigações das duas partes. O comprador paga ao vendedor um sinal para garantia do negócio. Caso o comprador não cumpra o contrato perde o sinal entregue ao vendedor. Caso o vendedor não cumpra o contrato terá que restituir o sinal em dobro ao comprador.
Para clientes estrangeiros, antes do contrato, será necessário obter o número de contribuinte fiscal e será conveniente abrir uma conta bancária. É ainda possível diligenciar um advogado ou solicitador para acompanhar o processo.
Após o contrato de promessa estar assinado, prossegue-se à obtenção e reunião de toda a documentação necessária para a realização da escritura. O comprador terá que pagar nos serviços de finanças os impostos inerentes à compra da propriedade, nomeadamente Imposto de Selo (IS) e Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), sendo o IS 0,8% sobre o valor total do negócio, e o IMT conforme se apresenta na tabela abaixo:
Imóveis destinados a habitação própria e permanente | ||
Valor sobre que incide o IMT (euros) | Taxa (%) | Parcela a abater (euros) |
Até 101.917 | 0 | 0 |
+ de 101.917 até 139.412 | 2 | 2 038,34 |
+ de 139.412 até 190.086 | 5 | 6 220,70 |
+ de 190.086 até 316.772 | 7 | 10 022,42 |
+ de 316.772 até 633.453 | 8 | 13 190,14 |
+ de 633.453 até 1.102.920 + de 1.102.920 | Taxa única: 6% Taxa única: 7,5% | – – |
(por exemplo, arrendamento, ou segundas habitações)
Valor sobre que incide o IMT (euros) | Taxa (%) | Parcela a abater (euros) |
Até 101.917 | 1 | – |
+ de 101.917 até 139.412 | 2 | 1 019,17 |
+ de 139.412 até 190.086 | 5 | 5 201,53 |
+ de 190.086 até 316.772 | 7 | 9 003,25 |
+ de 316.772 até 607.528 | 8 | 12 170,97 |
+ de 607.528 até 1.102.920 + de 1.102.920 | Taxa única: 6% Taxa única: 7,5% | – – |
Em forma de exemplo: para comprar uma propriedade para habitação própria e permanente no valor total de 125.000€, composta por casa de habitação e terreno rústico, (sendo atribuído 100.000€ ao urbano e 25.000€ ao rústico), o valor total de IS será 1000 euros (125.000 x 0,08%), e IMT será 1.401,86€ (Urbano: 100.000€ x 2% – 1.848,14€ = 151,86€, e Rústico: 25.000€ x 5% = 1250€).
A realização da escritura será feita no notário e nessa altura o comprador paga a restante parte do valor ficando a partir desse momento em posse do imóvel. Após a escritura, serão feitos os registos em nome do comprador, bem como os contractos de água, luz, gás, telefone, seguro, etc.