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Segue um pequeno esclarecimento referente à compra de um imóvel:

Antes de mais, a Esfera Real – Mediação Imobiliária Lda., uma empresa devidamente licenciada, acompanha os seus clientes em todas as etapas do processo de compra do imóvel.

Para começar, o cliente terá que saber exactamente que tipo de imóvel procura, bem como a sua localização e quanto pretende gastar. Para clientes que precisem de financiamento bancário aconselhamos que façam uma análise prévia junto do seu banco.

O cliente escolhe alguns imóveis dentro dos seus critérios, – podendo ser aconselhados por um dos nossos vendedores -, e visita os de maior interesse.

Quando tiver encontrado o imóvel pretendido, e quando os detalhes do negócio estiverem delineados, passa-se às burocracias, assinando entre as partes, (vendedor e comprador), um contrato promessa de compra e venda, no qual ficam explícitas todas as condições do negócio e obrigações das duas partes. O comprador paga ao vendedor um sinal para garantia do negócio. Caso o comprador não cumpra o contrato perde o sinal entregue ao vendedor. Caso o vendedor não cumpra o contrato terá que restituir o sinal em dobro ao comprador.

Para clientes estrangeiros, antes do contrato, será necessário obter o número de contribuinte fiscal e será conveniente abrir uma conta bancária. É ainda possível diligenciar um advogado ou solicitador para acompanhar o processo.

Após o contrato de promessa estar assinado, prossegue-se à obtenção e reunião de toda a documentação necessária para a realização da escritura. O comprador terá que pagar nos serviços de finanças os impostos inerentes à compra da propriedade, nomeadamente Imposto de Selo (IS) e Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), sendo o IS 0,8% sobre o valor total do negócio, e o IMT conforme se apresenta na tabela abaixo:

Imóveis destinados a habitação própria e permanente
Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa (%)
Parcela a abater (euros)
Até 97.064
0
0
+ de 97.064 até 132.774
2
1.941,28
+ de 132.774 até 181.034
5
5.924,50
+ de 181.034 até 301.688
7
9.545,18
+ de 301.688 até 603.289
8
12.562,06
+ de 603.289 até 1.050.400
+ de 1.050.400
 
Taxa única: 6%
Taxa única: 7,5%
 
 
 
Imóveis destinados a habitação com outros fins
(por exemplo, arrendamento, ou segundas habitações)
Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa (%)
Parcela a abater (euros)
Até 97.064
1
0
+ de 97.064 até 132.774
2
970,64
+ de 132.774 até 181.034
5
4.953,86
+ de 181.034 até 301.688
7
8.574,54
+ de 301.688 até 578.598
8
11.591,42
+ de 578.598 até 1.050.400
+ de 1.050.400
Taxa única: 6%
Taxa única: 7,5%
 
– Para todos os prédios rústicos (terrenos) a taxa de IMT é 5%. Para todos os prédios urbanos não habitações (ruínas ou espaços comercias), a taxa de IMT é 6,5%.

Em forma de exemplo: para comprar uma propriedade para habitação própria e permanente no valor total de 125.000€, composta por casa de habitação e terreno rústico, (sendo atribuído 100.000€ ao urbano e 25.000€ ao rústico), o valor total de IS será 1000 euros (125.000 x 0,08%), e IMT será 1.401,86€ (Urbano: 100.000€ x 2% – 1.848,14€ = 151,86€, e Rústico: 25.000€ x 5% = 1250€).

A realização da escritura será feita no notário e nessa altura o comprador paga a restante parte do valor ficando a partir desse momento em posse do imóvel. Após a escritura, serão feitos os registos em nome do comprador, bem como os contractos de água, luz, gás, telefone, seguro, etc.

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos.

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